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Atendimento presencial e especializado em Direito Previdenciário para casos de alta complexidade.
A perda de um ente querido é um momento difícil, e receber a notícia de que a Pensão por Morte foi negada traz uma angústia ainda maior. O INSS frequentemente indefere o benefício por detalhes que podem ser corrigidos com a estratégia jurídica correta.
Se o seu pedido foi indeferido por falta de qualidade de segurado, falta de dependência econômica ou dificuldade em comprovar o relacionamento, nós estamos aqui para resolver.
O sistema automático do governo muitas vezes ignora pontos especiais, em casos de Pensão por Morte, é comum o indeferimento por falhas na comprovação de união estável ou dependência econômica.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte mudou significativamente, passando a ser de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente. Isso significa que uma viúva sem filhos, por exemplo, pode receber apenas 60% do valor que o falecido recebia. No entanto, existe uma exceção vital que garante a manutenção do valor integral:
A Exceção da Invalidez ou Deficiência: Se o dependente (esposa, marido ou filhos) possuir alguma deficiência (física, mental ou intelectual) ou for considerado inválido antes do óbito do segurado, o valor da pensão deve ser de 100% da média salarial, limitada ao teto do INSS.
Justiça no Cálculo: Essa regra protege o núcleo familiar que possui gastos elevados com saúde e cuidados especiais. Se o INSS aplicou o redutor de 60% ou 70% no seu benefício, mas existe um dependente com deficiência na família, o valor está errado e nós podemos resolver através da revisão para garantir a cota integral.
Um dos maiores choques para o viúvo ou viúva é descobrir que a pensão pode ter data para acabar. Para que o benefício seja vitalício, o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente precisa ter uma idade mínima no momento do óbito.
A Regra da Idade (Tabela Atualizada): Para óbitos ocorridos a partir de 2021, a pensão só será vitalícia se o cônjuge tiver 45 anos de idade ou mais. Se for mais jovem, a pensão terá duração limitada:
Menos de 22 anos de idade: Recebe por apenas 3 anos.
Entre 22 e 27 anos: Recebe por 6 anos.
Entre 28 e 30 anos: Recebe por 10 anos.
Entre 31 e 41 anos: Recebe por 15 anos.
Entre 42 e 44 anos: Recebe por 20 anos.
45 anos ou mais: Pensão Vitalícia.
Requisitos Obrigatórios para a Tabela Valer: Para ter direito a esses prazos, o falecido precisa ter contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável deve ter no mínimo 2 anos de duração. Se o óbito ocorrer antes desses requisitos, a pensão dura apenas 4 meses, independentemente da idade.
A Exceção que Resolve: Se o cônjuge sobrevivente for inválido ou tiver deficiência, a pensão será vitalícia independentemente da idade ou do tempo de casamento, desde que a condição tenha surgido antes do óbito.
Não aceite a primeira resposta do INSS. Muitos indeferimentos acontecem por falhas na análise automática do sistema ou falta de rigor técnico do servidor. Identificamos e resolvemos os seguintes erros:
1. Não reconhecer a União Estável sem papel de cartório
Este é o erro campeão. O INSS costuma exigir a Escritura Pública, mas a lei permite comprovar a união através de provas testemunhais e documentos indiretos (contas conjuntas, fotos, prontuários médicos). Se você vivia como casado, mas não tinha o papel do cartório, a negativa pode ser revertida com a estratégia correta de justificação administrativa ou judicial.
2. Erro no cálculo do valor (A "Cota da Deficiência")
Após a Reforma, o INSS passou a pagar apenas 60% do valor da aposentadoria para viúvas(os) sem outros dependentes. O grande erro é aplicar esse redutor mesmo quando há um dependente com deficiência ou inválido na família. Nesses casos, o valor deve ser de 100%. Se o seu benefício veio menor do que o esperado, você pode estar recebendo o valor errado.
3. Negativa por falta de "Qualidade de Segurado"
O INSS nega o benefício alegando que o falecido não estava mais pagando o carnezinho ou não estava registrado no momento do óbito. O erro aqui é ignorar o "Período de Graça" (tempo que a pessoa mantém o direito mesmo sem pagar) ou não considerar períodos trabalhados que não constam no CNIS. Nós auditamos o histórico completo para provar que o direito estava ativo.
''Vivi em União Estável por anos, mas nunca formalizamos nossa situação. Meu companheiro faleceu e o INSS negou minha Pensão por Morte. E agora?''
Um dos motivos mais comuns para a negativa é a falta da Escritura Pública de União Estável. No entanto, o que muitos não sabem é que o INSS e a Justiça devem aceitar outras formas de comprovação.
União Estável não reconhecida em cartório: Mesmo que você não tenha o documento oficial do cartório, a união pode ser comprovada através de um conjunto de provas robusto, como conta conjunta, comprovantes de endereço no mesmo nome, fotos, redes sociais, planos de saúde e testemunhas.
União Estável reconhecida após a morte: É possível buscar o reconhecimento judicial da união para garantir o direito à pensão e aos valores atrasados desde o óbito.
Documentação Estratégica: Nós analisamos o que você possui e montamos o "mosaico de provas" necessário para que o INSS ou o Juiz reconheçam a convivência pública e duradoura.
Além da união estável, atuamos na reversão de negativas por:
Falta de Qualidade de Segurado: Quando o INSS alega que o falecido não estava contribuindo (analisamos o período de graça).
Dependência Econômica de Pais ou Filhos: Casos em que é preciso provar que o sustento vinha da pessoa que partiu.
Divorciados com Pensão Alimentícia: Garantimos o direito de quem recebia ajuda financeira, mesmo após a separação.
Nosso trabalho vai além de entrar com um recurso. Nós aplicamos um rigor técnico para:
Auditoria de Documentos: Verificamos se houve erro na análise do CNIS do falecido.
Justificação Administrativa: Preparamos o segurado e as testemunhas para o depoimento no INSS.
Ação Judicial de Reversão: Quando o erro é do sistema, buscamos o Judiciário para garantir o pagamento imediato e os atrasados.
"O benefício que garante o sustento da sua família não pode ser perdido por falta de estratégia documental.''
Muitas pessoas tentam recorrer sozinhas e acabam reafirmando o erro, o que dificulta uma vitória futura. Uma análise estratégica identifica o "furo" no processo e prepara o caminho para a concessão do benefício com o valor correto.
"O 'Não' do INSS não é a palavra final. É o início da nossa estratégia jurídica para garantir o seu direito."
Para garantir a exclusividade no atendimento e a análise detalhada dos seus documentos, as consultas são realizadas com agendamento prévio. Traga sua carta de indeferimento e seu processo administrativo para uma análise criteriosa em nosso escritório para uma análise criteriosa em nosso escritório.
Prepare os documentos para sua visita:
Carta de indeferimento (com o motivo da negativa);
Documentos que comprovem a união estável;
Documentos médicos que comprovem a deficiência ou invalidez;
Carteiras de Trabalho;
Guias de pagamento ao INSS como segurado facultativo ou autônomo;
Cópia do Processo Administrativo (baixado pelo Meu INSS);
Como advogada previdenciária em Piracicaba, a minha atuação é pautada pela advocacia estratégica e pelo rigor técnico necessários para reverter decisões administrativas injustas e garantir a segurança do seu patrimônio contributivo.
QUAL A VANTAGEM DE PLANEJAR E RESOLVER SUA PENSÃO POR MORTE COM UMA ESPECIALISTA?
+ Consulta com Advogada Previdenciária: Atendimento humano e técnico no Terras Center para entender o histórico do falecido e a situação dos dependentes.
+ Análise Estratégica de Documentos: Conferência minuciosa do CNIS, laudos médicos (para casos de deficiência) e montagem do dossiê de provas para União Estável.
+ Cálculos de Valor de Benefício: Projeção exata de quanto você deve receber, identificando se o INSS aplicou corretamente a exceção de 100% para dependentes com deficiência.
+ Projeção de Duração (Vitaliciedade): Análise da tabela de idades e regras de casamento para garantir o recebimento pelo maior tempo possível.
+ Acompanhamento em Todas as Etapas: Do protocolo administrativo no INSS até a judicialização para buscar os valores atrasados desde o óbito.
Onde seu futuro é Planejado com Segurança.